Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2884, de 9 de junho de 1981

Nº 2884/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.884, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Nelson Stroili" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Stroili" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 2.447, de 16 de setembro de 1980.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo