Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2447, de 16 de setembro de 1980

Nº 2447/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Nelson Stroilli» a Escola Estadual de 1º Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

- Revogada pela Lei nº 2.884, de 09/06/1981.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo