São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2875, de 18 de dezembro de 1954
Nº 2875/1954
LEI N. 2.875, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
Assegurando aos funcionários do extinto Departamento das Caixas Econômicas que, por força da Lei n. n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951, optaram pela permanência no funcionalismo estadual, o direito de opção pelo Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messia Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.