São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2872, de 18 de dezembro de 1954
Nº 2872/1954
LEI N. 2.872, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
Acrescenta itens à letra "a" do artigo 20 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.