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Lei Estadual de São Paulo nº 2866, de 14 de dezembro de 1954

Nº 2866/1954

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LEI N. 2.866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 196.880,59 (cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos proventos da disponibilidade, devidos pelo Estado ao Dr. Ibrahim de Almeida Nobre, na conformidade do Decreto n° 9.388, de 3 de agôsto de 1938.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se efetuará na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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