São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2863, de 14 de dezembro de 1954
Nº 2863/1954
LEI N. 2.863, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispe sbre criao de cargos, e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os seguintes cargos, destinados lotao no Instituto de Educao "Caetano de Campos":
1 (um) cargo de Tcnico de Educao de Cegos, padro "P"; e
1 (um) cargo de Assistente de Educao de Cegos, padro "L".
Pargrafo nico - Os cargos referidos nste artigo sero providos, preferencialmente, por professores normalistas, cegos ou videntes, portadores de certificado de especializao em educao de cegos expedido pelo Instituto de Educao "Caetano de Campos" e que, no referido Instituto, j exercem aquelas funes especializadas
Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educao.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.