São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2859, de 13 de dezembro de 1954
Nº 2859/1954
LEI N. 2.859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao
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Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.