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Lei Estadual de São Paulo nº 2851, de 10 de dezembro de 1954

Nº 2851/1954

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Art. 3.
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LEI N. 2.851, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o inciso XXXI do n. 47 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XXXI do n. 47 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

XXXI - Sociedade de Educação Integral Feminina.. .. .. .. .. Cr$ 5.000,00

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a letra "b" do inciso III do artigo 1.º da Lei n. 2.005, de 20 de dezembro de 1952:

"b) Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, para auxiliar a construção do Posto de Puericultura.. .. .. .. .. .. .. Cr$ 50.000,00

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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