São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2849, de 10 de dezembro de 1954
Nº 2849/1954
LEI N. 2.849, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Estende o disposto no artigo 30 do Decreto-lei 13.777, de 30 de dezembro de 1943, aos funcionários do Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
José Romeiro Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Nilo Andrade Amaral
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.