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Lei Estadual de São Paulo nº 2841, de 7 de dezembro de 1954

Nº 2841/1954

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.841, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇÕ SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Mitra Diocesana de Campinas, um auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com as obras de reforma da catedral daquela cidade.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

§ 1ºº - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado.

§ 2ºº - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

§ 3ºº - O limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à execução da medida de que trata o
§ 1ºº dêste artigo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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