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Lei Estadual de São Paulo nº 2840, de 7 de dezembro de 1954

Nº 2840/1954

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LEI N. 2.840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a erigir uma herma em Limeira e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a erigir em Limeira uma herma do Dr. Octávio Lopes Castello Branco.
Art. 2.
- A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

§ 1ºº - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.

§ 2ºº - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

§ 3ºº - O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156. de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à execução da medida de que trata o
§ 1º° dste artigo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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