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Lei Estadual de São Paulo nº 2836, de 7 de dezembro de 1954

Nº 2836/1954

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LEI N. 2.836, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga das Senhoras Católicas, de São Paulo, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2.
- A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

§ 1ºº - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante emissão de Letras do Tesouro do Estado.

§ 2ºº - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto

LEI N. 2.836, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

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