São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2833, de 12 de maio de 1981
Nº 2833/1981
LEI N. 2.833, DE 12 DE MAIO DE 1981
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 129, de 11 de julho de 1973, passa a ter a seguinte redação:
« - Fica instituído o «Dia do Circo» a ser comemorado, anualmente, em 27 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto Piolin».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nvel II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.