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Lei Estadual de São Paulo nº 2833, de 12 de maio de 1981

Nº 2833/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.833, DE 12 DE MAIO DE 1981

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 129, de 11 de julho de 1973

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 129, de 11 de julho de 1973, passa a ter a seguinte redação:

« - Fica instituído o «Dia do Circo» a ser comemorado, anualmente, em 27 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto Piolin».

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nvel II)

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