São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 129, de 11 de julho de 1973
Nº 129/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica instituído o «Dia do Circo» a ser comemorado, anualmente, em 27 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto Piolin. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.833, de 12/05/1981.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.