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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 129, de 11 de julho de 1973

Nº 129/1973

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Circo", a ser comemorado, anualmente, em 15 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdinho Pinto, o artista "Piolin".

- Fica instituído o «Dia do Circo» a ser comemorado, anualmente, em 27 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto Piolin. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.833, de 12/05/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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