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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2831, de 12 de maio de 1981

Nº 2831/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem, em lugar visível, o endereço e número dos telefones do PROCON - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, assim como os da Delegacia de Polícia a qual está jurisdicionado o estabelecimento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

- Texto retificado no DOE de 23/05/1981.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.

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