São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2806, de 23 de novembro de 1954
Nº 2806/1954
LEI N. 2.806, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro do 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.