São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2800, de 23 de novembro de 1954
Nº 2800/1954
LEI N. 2.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.