São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2314, de 6 de outubro de 1953
Nº 2314/1953
LEI N. 2.314, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
José Ferreira Keifer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.