São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2796, de 23 de novembro de 1954
Nº 2796/1954
LEI N. 2.796, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Leopoldino Cardoso de Moraes e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito da Taiaçupeba, município e comarca de Mogi das Cruzes, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Biritiba Uçu a saber:
"Um edifício construído especialmente para nêle funcionar o Grupo Escolar, e respectivo terreno, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizado no km. 20 da estrada de rodagem que vai de Mogi das Cruzes a Biritiba , confinando pela frente com a referida estrada e com uma área reservada, pertencente aos dunatários, na extensão de 25 m (vinte e cinco metros) de fundos, por um dos com uma passagem particular, em uma extensão de 60 m sessenta metros), e com a mencionada área reservada, em uma profundidade ae 30 m (trinta metros); mede 115 m (cento e quinze metros) de frente para a estrada de rodagem, 60 m (sesssenta metros) pelo lado esquerdo, com a passagem particular, 70 m (setenta metros) pelo lado direito, e 95 m (noventa e cinco metros) nos fundos. O imóvel em causa é parte de um terreno que tem a área de 36.200 m² (trinta e seis mil e duzentos metros quadrados), adquirido por Leopeldino Cardoso de Moraes conforme transcrição n. 30.828, de 12 de setembro de 1952, no Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes; o edificio, de construção recente, contem 4 (quatro) salas de aulas e outras dependências, conforme planta arquivada na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.