São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2795, de 15 de abril de 1981
Nº 2795/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.