São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2788, de 15 de abril de 1981
Nº 2788/1981
A ASSEMBlÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.