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Lei Estadual de São Paulo nº 2788, de 15 de abril de 1981

Nº 2788/1981

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Art. 1.
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A ASSEMBlÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extintos o registro de ocupantes de edifícios de apartamentos, a ficha de relação de ocupantes de apartamentos e a ficha individual de identificação de ocupante de apartamento, a que se refere o artigo 1° do Decreto de 14 de novembro de 1969, desobrigando-se referidos ocupantes do preenchimento de qualquer registro ou ficha de identificação.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007

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