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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2786, de 18 de novembro de 1954

Nº 2786/1954

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LEI N. 2.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre retificação da Lei n. 2.665 de 10 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados par Antonio de Oliveira Sobrinho, Alberto Bertoldo e Desolina Ferrabli, respectivamente, os nomes dos beneficiários Antonio de Oliveira Torinho, Alberto Bartoldo e Desolina Perroboli, constantes do artigo 1.º da Lei n. 2.665, de 10 de março de 1954.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida,

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

No artigo 1.º, onde se lê:

"Antonio de Oliveira Torinho, ...";

": leia-se:

"Antonio de Oliveira Sorinho, ..."

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