São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2665, de 10 de março de 1954
Nº 2665/1954
Concede pensões mensais na importância de Cr$ 1.500,00 cada uma a egressos de Sanatórios
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Victor Maida na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do artigo 24 parágrafo 2.º da Constituição Estadual a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de março de 1954.
VICTOR MAIDA
Presidente
Pubiicada na Secretaria da Assembléia Legislativa da Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1954.
Oswaldo Pereira da Fonseca
Diretor Geral
(Publicado no "D. A." de 11-3-54)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.