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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2781, de 10 de abril de 1981

Nº 2781/1981

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A idade limite para inscrição em concurso público destinado ao ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado é fixada em 35 (trinta e cinco) anos, completados até o último dia da inscrição.
Parágrafo único- Independerá do limite fixado neste artigo a inscrição de candidato que já ocupe cargo integrante da Corporação.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/2016.

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