São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2772, de 11 de novembro de 1954
Nº 2772/1954
LEI N. 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 455.138,70 a Assembléia Legislativa do Estado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.