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Lei Estadual de São Paulo nº 2772, de 11 de novembro de 1954

Nº 2772/1954

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LEI N. 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 455.138,70 a Assembléia Legislativa do Estado

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 455.138,70 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento de serviço extraordinário prestado pelos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, durante o mês de dezembro de 1953.
Parágrafo único- O valor no presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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