São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2757, de 19 de outubro de 1954
Nº 2757/1954
LEI N. 2.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Acrescenta pargrafo do artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assembla Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ao artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950. fica acrescentado o seguinte pargrafo:
"Pargrafo nico - Ao escrevente ser concedida tambm equiparao a fim de inscrever-se em concurso para provimento de ofcio de classe igual ou imediatamente inferior, desde que da mesma natureza ou com anexo do ofcio vago".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.