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Lei Estadual de São Paulo nº 2744, de 23 de setembro de 1954

Nº 2744/1954

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LEI N. 2.744, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954

Dispe sbre concesso de auxlio Comisso Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exerccio, Comisso Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil, realizado nesta Capital, um auxlio de Cr$ 3.000.000,00 (trs milhes de cruzeiros).

Artigo 2. - A fim de ocorrer despesa com a execuo desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria da Fazenda, um crdito especial na importncia de Cr$ 3.000.000,00 (trs milhes de cruzeiros).

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da emisso de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se far na forma do disposto no pargrafo nico do artigo 2. da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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