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Lei Estadual de São Paulo nº 272, de 25 de junho de 1974

Nº 272/1974

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LEI N. 272, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Cria cargos no Quadro da Justiça e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Justiça, 300 (trezentos) cargos de Oficial de Justiça referência "16".

Parágrafo único - Os cargos criados neste artigo serão providos mediante nomeação de candidatos habilitados em concurso público, já realizado ou a realizar-se, dentro do prazo de validade, observada a ordem de classificação e convocados segundo as necessidades dos serviços.

Artigo 2.º - Dos cargos criados por esta lei, 200 (duzentos) deverão ser lotados nas Varas da Fazenda Estadual da Comarca da Capital e 100 (cem) nas demais comarcas do Estado.

§ 1 - Os titulares desses cargos funcionarão, de preferência , nas execuções fiscais referentes ao imposto de circulação de mercadorias.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar a ser aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal da Justiça nos termos do disposto no
Art. 7.
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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