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Lei Estadual de São Paulo nº 2712, de 3 de agosto de 1954

Nº 2712/1954

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LEI N. 2.712, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dá nova redação ao item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, " GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951: Cr$ "331 - Associação Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000,00"
Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item 497 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951: Cr$ "497 - Associação Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000,00"

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ao 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto do 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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