São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2710, de 8 de janeiro de 1981
Nº 2710/1981
LEI N. 2.710, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).