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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2710, de 8 de janeiro de 1981

Nº 2710/1981

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LEI N. 2.710, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 150 (cento e cinquenta) cargos de Diretor de Escola, referência "47".
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulações e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.

Artigo 3.º - Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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