São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2704, de 23 de julho de 1954
Nº 2704/1954
LEI N. 2.704, DE 23 DE JULHO DE 1954
D nova redao ao item V, da letra "a", do artigo 20, da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O item V da letra "a" do artigo 20 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redao:
"V - Cada perodo de cinco anos de efetivo exerccio como serventurio, escrevente, (... vetado . .), solicitador ou outra funo relacionada com o Poder Judicirio, inclusive advocacia, arredondando-se para mais o ltimo perodo, se exceder de metade - 1 ponto".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de julho de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.