Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2656, de 21 de janeiro de 1954

Nº 2656/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 2.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre provimento de ofícios de justiça não oficializados.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Art. 2.
- Fica acrescentado à letra "a" do artigo 20 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, o seguinte item:

"XI - exercício interino do escrevente, durante três anos, no cargo de serventuário - 1 ponto"

Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARGEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo