São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2656, de 21 de janeiro de 1954
Nº 2656/1954
LEI N. 2.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre provimento de ofícios de justiça não oficializados.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"XI - exercício interino do escrevente, durante três anos, no cargo de serventuário - 1 ponto"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARGEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.