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Lei Estadual de São Paulo nº 2622, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2622/1954

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LEI N. 2.622, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Fixa a verba de representao do Presidente do Tribunal de Alada do Estado de So Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a verba de representao do Presidente do Tribunal de Alada do Estado de So Paulo.
Art. 2.
- Para atender despesa decorrente da execuo desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crdito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar verba consignada no oramento vigente ao Tribunal de Alada.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.- Esta lei entrar em vigor a partir da data da promulgao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 20 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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