São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2622, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2622/1954
LEI N. 2.622, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Fixa a verba de representao do Presidente do Tribunal de Alada do Estado de So Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.- Esta lei entrar em vigor a partir da data da promulgao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.