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Lei Estadual de São Paulo nº 2621, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2621/1954

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Art. 2.
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LEI N. 2.621, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre o acréscimo de letras ao item I, do artigo 2.º da Lei n. 2.023, de 24-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica acrescido das letras "d" (... vetado ...) com a seguinte redação, o item I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.023, de 24 de dezembro de 1952:

"d) - Um ex-ocupante de cargo de Guarda da extinta Recebedoria de Rendas ora pertencente a classe "J", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, a que faz alusão e processo G-24.469, de 1953, da Secretaria da Fazenda".

"e) - Vetado".

Art. 2.
- Ficam revigorados os prazos determinados nos artigos 2.º e 3.º e seu parágrafo único, da Lei 2.023, de 24 de dezembro de 1952.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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