São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2621, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2621/1954
LEI N. 2.621, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre o acréscimo de letras ao item I, do artigo 2.º da Lei n. 2.023, de 24-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescido das letras "d" (... vetado ...) com a seguinte redação, o item I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.023, de 24 de dezembro de 1952:
"d) - Um ex-ocupante de cargo de Guarda da extinta Recebedoria de Rendas ora pertencente a classe "J", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, a que faz alusão e processo G-24.469, de 1953, da Secretaria da Fazenda".
"e) - Vetado".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.