São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2608, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2608/1954
LEI N. 2.608, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre preferência para provimento nos cargos de Oficial de Justiça lotados na Comarca da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 20 de janeiro de 1954.
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.