São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2559, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2559/1954
LEI N. 2.559, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispensa do recolhimento dos dois terços das custas devidas à Fazenda do Estado, os oficiais de justiça que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.