São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2550, de 13 de janeiro de 1954
Nº 2550/1954
LEI N. 2.550, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 45 da Lei n. 1, de 18-9-47.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José Ferreira Keffer
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Renato Costa Lima
José de Moura Resende
Elpídio Reali
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.