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Lei Estadual de São Paulo nº 2526, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2526/1954

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LEI N. 2.526, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Isenta do impsto de transaes os servios de mecanizao rural que especifica,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Impsto de transaes, criado pelo artigo 2. da Lei 2.485, de 16 de dezembro de 1935 e incorporado ao Livro II do Cdigo de Impostos e Taxas do Estado (Decreto n. 22.022, de 31 de Janeiro de 1953), no incidir sbre os servios de mecanizao rural tais como destocamento, desbravamento, arao, gradeao e similares prestados a pessoa fsica ou jurdica na preparao e cultivo do solo para fins exclusivos de produo agrcola.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 12 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

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