São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2526, de 12 de janeiro de 1954
Nº 2526/1954
LEI N. 2.526, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Isenta do impsto de transaes os servios de mecanizao rural que especifica,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 12 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.