São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2518, de 12 de janeiro de 1954
Nº 2518/1954
LEI N. 2.518, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Altera a redação do artigo 372 da Consolidação das Leis do Ensino, aprovada pelo Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 372 da Consolidação das Leis do Ensino, aprovado pelo Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.