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Lei Estadual de São Paulo nº 2487, de 5 de janeiro de 1954

Nº 2487/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.487, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe que os certificados de frequência aos cursos de férias promovidos pelo Clube de Ciências de Piracicaba valerão como titulos nos concursos para provimento de cargos públicos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os certificados de frequência aos cursos de férias promovidos pelo Clube de Ciências de Piracicaba valerão como títulos nos concursos para provimento de cargos públicos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

José Ferreira Keffer

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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