São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 245, de 3 de março de 1949
Nº 245/1949
LEI N. 245, DE 3 DE MARO DE 1949
Dispe sobre elevao dos padros de vencimentos e dos salrios dos servidores da Bolsa Oficial de Caf e Mercadorias de Santos e d outras providncias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Fica aberto Secretaria da Fazenda o crdito especial de Cr$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros) para a despesa com contribuio do Estado Bolsa de Caf e Mercadorias de Santos, a fim de atender ao reajustamento de vencimentos de que trata a presente lei.
Pargrafo nico - O valor do crdito referido neste artigo, que vigorar a partir de 1. de janeiro de 1949, ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 3 de maro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Munhes Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de maro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.