São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18586, de 29 de abril de 1949
Nº 18586/1949
DECRETO N. 18.586, DE 29 DE ABRIL DE 1949
Suprime e supelmenta dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.