São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2409, de 15 de agosto de 1980
Nº 2409/1980
LEI N. 2.409, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar prazo que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.