São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 24, de 5 de dezembro de 1947
Nº 24/1947
LEI N. 24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Declara de utilidade pública, imovel necessário a Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.