São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 239, de 10 de junho de 1974
Nº 239/1974
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os Artigos 4.º e 5.º da Lei n. 181, de 4 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.