São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2357, de 29 de maio de 1980
Nº 2357/1980
LEI N. 2.357, DE 29 DE MAIO DE 1980
Altera o prazo a que se refere a Lei n. 1.746, de 25 de agosto de 1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsly (Diretor (Divisão - Nível II) Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.