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Lei Estadual de São Paulo nº 2357, de 29 de maio de 1980

Nº 2357/1980

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LEI N. 2.357, DE 29 DE MAIO DE 1980

Altera o prazo a que se refere a Lei n. 1.746, de 25 de agosto de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterado para 99 (noventa e nove) anos o prazo a que se refere a Lei n. 1.746, de 25 de agosto de 1978.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.

Esther Zinsly (Diretor (Divisão - Nível II) Subst.

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