São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2334, de 20 de outubro de 1953
Nº 2334/1953
LEI N. 2.334, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 1.914, de 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º de Lei n. 1.914, de 24 de novembro de 1952;
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.