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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 232, de 3 de junho de 1974

Nº 232/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a dona Ruth Nunes de Toledo Artigas, viúva do ex-deputado Salvador de Toledo Artigas, pensão mensal intransferivel, de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas», do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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