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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2306, de 29 de setembro de 1953

Nº 2306/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.306, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Altera referências numéricas de salários e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As referências numéricas de salários a que se refere o artigo 46 da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, passam a ser as seguintes:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho.

Theodoro Quartim Barbosa

Renato Costa Lima

Jose de Moura Rezende

Nilo Andrade Amaral

Elpídio Reali

Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govrno

José Ferreira Keffer

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos, 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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