São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2289, de 7 de janeiro de 1980
Nº 2289/1980
LEI N. 2.289, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1980.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.