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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2289, de 7 de janeiro de 1980

Nº 2289/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.289, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aos suplentes de Juiz de Casamentos será fornecida, pela autoridade competente, Carteira de Identificação Funcional, por ocasião do ato de sua posse.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1980.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Subst.°

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